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| Visas and Documentation | |
Topic: Same topic seeking some wisdom |
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jaklabr
Newbie
Joined: 21 April 2012 Location: United States Online Status: Offline Posts: 17 |
![]() Posted: 05 June 2012 at 01:07 |
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Thank you for such a fast responce, My original birth certificate was was translated from english to portuguese by an official registered translator in Rio then I took to the civil registry office payed them to legalize thisalong with two other it was like $ R 780.00 for all three then we went to the office to show the guy there everything was doneand they said we could go ahead and register our intent to marry,We were waiting tell I returned this time,So I need to take this same Birth certificate and have the counsel legalize it also? after its already ben done at the civil registry office?
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Rgrds John
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sven
Gringoes.com Guru
Joined: 14 March 2007 Location: Brazil Online Status: Offline Posts: 12802 |
![]() Posted: 05 June 2012 at 06:55 |
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If they accepted it like that, they where wrong. Get it consularized.
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GreatBallsoFire
Gringoes.com Guru
Joined: 27 October 2009 Online Status: Offline Posts: 2424 |
![]() Posted: 13 September 2012 at 18:28 |
Hi Sven, Where do I get a consular declaration? I will be in Salvador soon and would like to apply for residency as the father of my 6 month old baby. I have the birth certificate from the cartorio, water bill from USA or Brazil? Thanks GBOF |
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Simia quam similis, turpissimus bestia nobis. Oi amigo, pode trazer a saideira?
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sven
Gringoes.com Guru
Joined: 14 March 2007 Location: Brazil Online Status: Offline Posts: 12802 |
![]() Posted: 13 September 2012 at 19:13 |
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Water bill from brazil obviously. The consular declaration you would get at the is consulate in Salvador.
Just to be sure, go to the Feds and get the list of documents they require as you know, this may be different from one PF to another. |
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GreatBallsoFire
Gringoes.com Guru
Joined: 27 October 2009 Online Status: Offline Posts: 2424 |
![]() Posted: 13 September 2012 at 19:39 |
What exactly is a consular declaration? The one about who my parents are? So I go the the USA consulate to declare what? Is this in English or Portuguese? Thanks for your help. GBOF Edited by GreatBallsoFire - 13 September 2012 at 19:43 |
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Simia quam similis, turpissimus bestia nobis. Oi amigo, pode trazer a saideira?
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sven
Gringoes.com Guru
Joined: 14 March 2007 Location: Brazil Online Status: Offline Posts: 12802 |
![]() Posted: 13 September 2012 at 20:25 |
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It's a declaration by the consulate (US) that you are registered with them. Your parents name may also be proven by a declaration from your consulate.
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GreatBallsoFire
Gringoes.com Guru
Joined: 27 October 2009 Online Status: Offline Posts: 2424 |
![]() Posted: 13 September 2012 at 22:21 |
Thanks Sven! Great Help!
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Simia quam similis, turpissimus bestia nobis. Oi amigo, pode trazer a saideira?
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tbird
Senior Member
Joined: 15 June 2012 Location: Brazil Online Status: Offline Posts: 522 |
![]() Posted: 14 September 2012 at 05:02 |
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Technically it doesn't have to be a Inscriçao Consular. The regulation says something that shows filiaçao como, por exemplo, an inscriçao consular. But most PF units seem to be unaware of it. I'm not particularly keen on letting my country know exactly where I live so I will first try with my translated birth certificate which was registered in cartorio de notas e documentos when we applied for a marriage license.
Edited by tbird - 14 September 2012 at 05:03 |
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upupup
Newbie
Joined: 02 September 2012 Online Status: Offline Posts: 2 |
![]() Posted: 14 September 2012 at 07:18 |
What did you do? Is their a reward for your captcha? |
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GreatBallsoFire
Gringoes.com Guru
Joined: 27 October 2009 Online Status: Offline Posts: 2424 |
![]() Posted: 14 September 2012 at 14:57 |
Here is some good stuff from the MJ website... I'm not sure what to declare since I pay voluntarily child support without court order and freely visit every day...We live part so I could say shared custody... Documentos necessários à instrução do pedido com base em prole brasileira: Requerimento próprio, devidamente assinado pelo interessado; cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem equivalente; cópia autenticada da carteira de identidade do outro genitor do filho brasileiro; cópia autenticada da certidão de nascimento da prole; Declaração de que a prole vive sob sua guarda e dependência econômica, com firma reconhecida; cópia autenticada da sentença transitada em julgado da ação de alimentos combinada com regulamentação de visitas, caso o estrangeiro não possua a guarda do menor; Declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil ou no exterior, e comprovante do pagamento da taxa respectiva. Observação: Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário. Atenção: Todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzidos por tradutor público no Brasil, juramentado, ou devidamente inscrito na Junta Comercial. Onde encontrar os formulários exigidos: O formulário pode ser encontrado no endereço eletrônico do Ministério da Justiça www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Entrada e Permanência”/ “Permanência”, ou ainda junto a uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal. Valor da taxa e local de pagamento A taxa relativa aos pedidos de permanência deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a qual pode ser obtida no por meio do link https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1 no sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o valor a ser pago é de R$ 102,00 (cento e dois reais). A GRU pode ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, observados os critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes. Canais de solicitação de serviço pelo usuário Os pedidos de permanência devidamente instruídos com o formulário de requerimento e os demais documentos devem ser apresentados perante uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado, quando então serão cadastrados como Processos Administrativos e Receberão número de protocolo. Atenção: No momento da entrega dos documentos referentes à solicitação de transformação de visto nas Unidades do Departamento de Polícia Federal, os interessados receberão um protocolo constando sua fotografia e o número do processo, o qual servirá de comprovante de regularidade da sua estada no País, até a decisão final do pedido. Conforme a previsão do art. 102 da Lei nº 6.815/80, é obrigatório que todo estrangeiro que tenha pedido em trâmite comunique a uma das Unidades da Polícia Federal, qualquer alteração do endereço residencial, o que deve ser feito no 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à mudança de domicílio. Canais disponíveis para acompanhamento do pedido O acompanhamento dos pedidos de permanência pode ser realizado por meio da Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, situada à Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II – Térreo, Brasília/DF, telefone +55 61 2025-3232, e-mail: estrangeiros@mj.gov.br; ou pela Internet por meio do site: www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Consultas a Processos”. Decisão do Pedido A saída do estrangeiro do Território Nacional, por prazo não superior a noventa dias, não prejudicará o processamento ou o deferimento do pedido de permanência, porém, o protocolo do pedido não assegura o retorno ao Brasil sem a obtenção do visto consular, quando exigido. |
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Simia quam similis, turpissimus bestia nobis. Oi amigo, pode trazer a saideira?
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