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Squiddie
Senior Member
Joined: 27 June 2010 Online Status: Offline Posts: 1500 |
![]() Topic: União estavel com separação total de bensPosted: 23 May 2012 at 13:45 |
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This topic is apparently and unfortunately not at all clear cut. So it deserves a thread on its own.
The origin is here: Prenup, child support, and alimony in Brasil Sven mentions that união estavel seems to have no simple form to declare regimen dos bens. I searched and found a bunch of lawyers and lay persons opinions on it here: http://www.forumjuridico.org/topic/759-uniao-estavel-com-separacao-total-de-bens/ Still stuggling with understanding the courtly Portuguese, but it seems to be saying that the Codigo Civil does not contain clear verbiage on regimen dos bens for união estavel, and that this does not preclude the companheiros a fazer um contrato como pacto antenuptial. But that this contract has to be in perfect condition and not contain blemishes on which it can be defeated. And once again the lawyers don't readily agree, testifying to the problem that just me walking in another lawyers door will not get much security over what I can do with my own research. My best shot so far is the following this model contrato de união estavel. This seems a perfect fit, and I can edit it slightly to update names and dates and the background statements. My question then is, knowing that the talk about this will be stress-laden, and that any run-around over this would be adding to the stress, I want to have a clear action plan to how to properly execute this without the run-around. Questions: (1) Do I sign this with her on the kitchen table and then just swing by the cartorio to get it officialized? (2) Or do we go together to the cartorio for signature under witnesses of the notary? (3) Is independent legal advice before signature at the cartorio a common practice deemed mandatory (signature line for attorneys?) (4) At the cartorio, is it just stamped there or is it registered? (5) What documents do we need to bring? I would pack: - my passport - her ID or passport (she recently lost her ID) - her CPF, I do not have a CPF yet, although that is about to change - last months electric bill with her name on it and our address - ??? anything missing ??? (6) How many xerox copies of what do we need to bring? Does anything need to be notarized beforehand (e.g., notarized copy or -- heaven forbid -- translation of some document?) And we just walk up and I say "queremos fazer uma escritura de união estavel com esse contrato, esta bem?" or something like that? Edited by Squiddie - 23 May 2012 at 13:46 |
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Squiddie
Senior Member
Joined: 27 June 2010 Online Status: Offline Posts: 1500 |
![]() Posted: 23 May 2012 at 14:24 |
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PS: I have emailed our cartorio, found it on the web. Let's see if I get a response.
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sven
Gringoes.com Guru
Joined: 14 March 2007 Location: Brazil Online Status: Offline Posts: 12754 |
![]() Posted: 23 May 2012 at 17:20 |
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Actually the law is quite clear. For união estável and for marriage, the legal regimen is "comunhão parcial de bens".
Actually, it's not a contract. União estável is a factual union that has legal effects, and not a legal union. It's a declaration. In the declaration, the parties can choose for another regimen.
The link doesn't open, but modelo 673 on jurisway for me opens a contract to dissolve a stable union.
No, it's made up at the cartorio, you can say what you want it to. So it might be handy if you have a lawyer draw something up and go with you to the cartorio.
A stable union does not depend on a declaration, you may be in one right now without knowing. These declarations are usually made up in order to include someone in a health plan or a pension.
registered.
That's about it. She needs a new ID though. |
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Squiddie
Senior Member
Joined: 27 June 2010 Online Status: Offline Posts: 1500 |
![]() Posted: 23 May 2012 at 20:24 |
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Oh how embarrassing, this modelo indeed is for a dissolution. Ah, zut.
I understand that default is communhão parcial de bens, it's like this really all over the world. And I know that Uniões Estaveis just happen by themselves. This is precisely why I am seeking closure now that I no longer have the "protection" of another marriage. This is why I want to solve this quickly and simply. This is why I want to go to the cartorio and say: we may be together, but we are so under separação total de bens. This is why I want a simple model paper, something to start. Something that is as simple an strict and non-confusing as it can be just to get started. I know that in the end, these things prove their value only in litigation. But for me it is a matter of simply being honest and clear up front and in that way reduce the probability of litigation in the first place. So, where could I find a model text? And how much would it cost? I don't feel like walking into any lawyer's door gives me anything of value because all I need is a text. To modify and sign. |
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sven
Gringoes.com Guru
Joined: 14 March 2007 Location: Brazil Online Status: Offline Posts: 12754 |
![]() Posted: 23 May 2012 at 20:57 |
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Don't count on that. In Germany, Poland and the Netherlands it's "comunhão universal", in France it's "participação parcial dos aquestos".
There is NO protection from another marriage. You can be in an união estável and a marriage, as long as you're separated. (Wife in the US and you living together in Brazil is definitely considered "separated").
This looks as a good start: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=declaração%20do%20uniao%20estavel%20modelo%20com%20separação%20de%20bens&source=web&cd=1&ved=0CGgQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.cerd-rj.com.br%2Fdocumentos%2F20080526013743InstruPartDeclaraPactoTrans.doc&ei=vXi9T57BApKA6QHIs9Bb&usg=AFQjCNFqPZA409mMWoQnwMMb7siP1Y-ckg&sig2=ZjQ4m4qIaIHeseKy9JUSBw http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=5125 |
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Squiddie
Senior Member
Joined: 27 June 2010 Online Status: Offline Posts: 1500 |
![]() Posted: 23 May 2012 at 21:14 |
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OK so now I just dig into the Codigo Civil:
Código Civil - CC - L-010.406-2002 Parte Especial Livro IV Do Direito de Família Título III Da União Estável ... Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. So apparently the law speaks about a "contract". Ah let's just get the whole darn thing out there: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. [I guess I would have argued that my case may have been configured "duradoura" but not "continua". But that is not the question so much, I don't want to argue that I don't need to do something.] § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. [This would seem to constitute a protection by a marriage that is still ongoing and substantially lived (Initially I did not notice the "não se aplicando a incidência do inciso VI no case ...", so there is no protection through a dead marriage, but in my case, I was in the vast majority of my time here in my marriage, failing or not.) But there seems to be mumbling about "concubina" may be Brazilian law knows the institution of concubinage?] § 2º As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável. Art. 1.523. Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal; III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal; IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou puratelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas. Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil. Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. Edited by Squiddie - 24 May 2012 at 00:24 |
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Squiddie
Senior Member
Joined: 27 June 2010 Online Status: Offline Posts: 1500 |
![]() Posted: 23 May 2012 at 21:28 |
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Now how does the above Art 1.725 square with this here:
Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996 O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Regulamenta o § 3º do Art. 226 da Constituição Federal Art. 1º - É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. Art. 2º - São direitos e deveres iguais dos conviventes: I - respeito e consideração mútuos; II - assistência moral e material recíproca; III - guarda, sustento e educação dos filhos comuns. Art. 3º - (vetado) Art. 4º - (vetado) Art. 5º - Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. [no mention of the "salvo contrato" exception here] § 1º - Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união. § 2º - A administração do patrimônio comum dos conviventes compete a ambos, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Art. 6º - (Vetado.) Art. 7º - Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos. Parágrafo único - Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família. Art. 8º - Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio. Art. 9º - Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso Milton Seligman DOU 13/05/1996 Where was this public law inserted into the code? And is this a part of the constiution??? May be the answer is here. Edited by Squiddie - 23 May 2012 at 21:33 |
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sven
Gringoes.com Guru
Joined: 14 March 2007 Location: Brazil Online Status: Offline Posts: 12754 |
![]() Posted: 23 May 2012 at 21:39 |
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The contract the law speaks about is the prenup.
Concubina: lover, amante. art 5th of law 9278/96 foi revogado pelo CC de 2002. |
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Squiddie
Senior Member
Joined: 27 June 2010 Online Status: Offline Posts: 1500 |
![]() Posted: 23 May 2012 at 22:24 |
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Art 5 foi revocado. Muito bom então! Pelo menos algumas confisões estão sendo resolvido.
OK, now let's try a text ... contemplating Sven's model text: Escritura Pública de pacto antenupcial de separação de bens que outorgam xxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxx. A XXXXXXXX (XXXXXX) de 2012 (dois mil e doze), em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, e neste xxxxxxx Ofício de Notas, instalado à Avenida xxxxxxxxxx, lavro esta escritura em que, perante mim, comparecem os nubentes : xxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxx. Reconheço-lhes a identidade e a capacidade para este ato. – Então, eles me declaram: [This looks a lot like the notary public text put under notarized agreements in the US.] 1 - que estão em vias de casar-se, com o prévio processamento da habilitação e do curso dos proclamas; [This "estar em via de casar-se" could probably be easily rephrased. I would refer to language of the União Estavel, like "estão em vias de casar-se ou de ser reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família" or just say "estão em vias de casar-se ou formar uma união estavel"] 2 - que lhes é facultado, pelo artigo 1.639 do Código Civil, antes de celebrado o casamento, escolher o regime de bens e estipular, quantos a estes, o que licitamente aprouver; Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. § 1º O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. Here I would insert "pelos atrigos 1.639 e 1.725 do Código Civil, antes de celebrando o casamento e antes de formar uma União Estavel, com este contrato escrito entre os companheiros ..."] 3 – que, no exercício da faculdade mencionada na cláusula anterior, ajustam este pacto antenupcial, a fim de estabelecer o regime de SEPARAÇÃO DE BENS, nos termos dos artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil, a vigorar durante seu casamento; Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real. Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial. Art. 1.688 is a bit funny, since she does not have such income, and the last thing we want would be to have this knocked down as invalid because this requirement for her contributing to the living expenses is not being met. At this point goes my whole theory of how marital exchange of property should happen, but I do not want to put any unnecessary material in at this time. 4 – que a separação de bens será absoluta, ou seja, aplicar-se-à não só aos bens que tiver cada nubente antes de casar, mas também aos que, durante o casamento, vierem a ser adquiridos isoladamente, a título gratuito ou oneroso, assim como a seus frutos e rendimentos. 5 – que os bens particulares ficarão sob a administração exclusiva de cada cônjuge, com plena liberdade de os alienar ou gravar ônus real, independentemente da anuência do outro cônjuge, mesmo em relação a imóveis. xxxxxxx. Edited by Squiddie - 23 May 2012 at 22:28 |
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Squiddie
Senior Member
Joined: 27 June 2010 Online Status: Offline Posts: 1500 |
![]() Posted: 23 May 2012 at 22:33 |
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WOW!! Sven, thank you, thank you, THANK YOU! And this was not legal advice. This was FAR BETTER than that! |
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